Empresa responde por morte causada por funcionário em exercício de função

Data da Publicação: 12 de janeiro de 2014 às 07h37

Quando um funcionário de determinada empresa comete um assassinato por ter agido em decorrência do trabalho que exercia, não é possível afastar a responsabilidade também do empregador. Com base neste raciocínio, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso d…

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