Empresa responde, mesmo sem culpa, por dano em profissão de risco

Data da Publicação: 21 de julho de 2015 às 09h26

Quando trabalhador está sujeito a risco considerado “superior ao ordinário”, o empregador responde pelos danos que sofre independentemente de culpa. Assim, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a teoria da “responsabilidade objetiva” para condenar um posto de combustível a indenizar…

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