Empresa responde, mesmo sem culpa, por dano em profissão de riscoData da Publicação: 21 de julho de 2015 às 09h26
Quando trabalhador está sujeito a risco considerado “superior ao ordinário”, o empregador responde pelos danos que sofre independentemente de culpa. Assim, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a teoria da “responsabilidade objetiva” para condenar um posto de combustível a indenizar…





