Empresa que negou passe-livre a idosa pagará danos morais

Data da Publicação: 14 de janeiro de 2017 às 09h37

Negar passe-livre de idoso em transporte público a pessoa mais velha que 60 anos, além de violar o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, artigo 10, parágrafo 3º), também gera danos morais, pois atenta contra sua dignidade e seus direitos de personalidade. Por essa razão, a 22ª Câmara Cível do Tribu…

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