Empresa que não reintegra empregado deve pagar verbas pelo ócio

Data da Publicação: 28 de dezembro de 2014 às 15h10

Empresa que ignora alta de trabalhador dada pelo INSS e não autoriza retorno ao trabalho deve pagar salários correspondentes ao período de ociosidade. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao condenar a Bombril a pagar cinco anos de vencimentos a uma embalador…

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