Empresa que impede grávida de ir ao banheiro causa dano moral

Data da Publicação: 14 de abril de 2019 às 12h10

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora grávida que foi impedida de ir ao banheiro, urinou nas calças e foi obrigada a permanecer nesse estado até o final do expediente.

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