Empresa que gera expectativa e não conclui contratação deve indenizarData da Publicação: 1 de fevereiro de 2014 às 08h31
A lealdade e a lisura devem permear a relação entre empregador e empregado inclusive na fase pré-contratual. Nesse sentido, é abuso de direito frustrar a expectativa de contratação de trabalho do candidato que já passou por exame médico admissional. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional …





