Empresa que frustra expectativa de contratação deve indenizarData da Publicação: 15 de dezembro de 2015 às 09h33
Empresa que frustra expectativa de contratação deve indenizar trabalhador por danos materiais e morais. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), reformando decisão de primeiro grau, deu razão a um ex-consultor tributário contra uma multinacional france…





