Empresa que estipula plano de saúde coletivo é mera intervenienteData da Publicação: 13 de junho de 2016 às 08h47
Empresa que estipula plano de saúde coletivo aos funcionários não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado, quando este busca permanecer como beneficiário após aposentadoria ou demissão sem justa causa. Nesses casos, a empresa atua apenas como interven…





