Empresa que desistiu de empregar candidato aprovado em seleção deve indenizá-lo

Data da Publicação: 10 de dezembro de 2023 às 11h48

O empregador que quebra a expectativa da contratação do trabalhador deve indenizá-lo pela chance perdida. A decisão foi da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), que concedeu dano moral a um aprovado em processo seletivo de uma empresa terceirizada que, posteriormente, não foi contratado. Segundo […]

O post Empresa que desistiu de empregar candidato aprovado em seleção deve indenizá-lo apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.