Empresa que desiste de ação e adere ao Refis não paga sucumbênciaData da Publicação: 7 de maio de 2015 às 06h57
Os honorários de sucumbência não podem ser cobrados caso o autor da ação desista do processo para aderir a regimes de refinanciamento de dívidas com a administração pública. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que anulou a condenação em honorários advocatícios imposta a uma e…





