Empresa que demite deficiente e mantém cota não precisa readmiti-lo

Data da Publicação: 30 de maio de 2017 às 07h30

A lei que condiciona a dispensa de um empregado com deficiência à contratação de outro em iguais condições tem o objetivo de manter o percentual legalmente estabelecido. Se mesmo com a demissão, a empresa se mantiver cumprindo sua cota, ela não deve ser punida. Esse foi o entendimento da Subseção…

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