Empresa que assina contrato fora do país deve seguir lei estrangeiraData da Publicação: 25 de setembro de 2014 às 06h24
Empresas brasileiras que assinam contrato fora do país devem se submeter às leis estrangeiras. Seguindo esse entendimento, já consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma da corte negou pedido da companhia Martiaço Indústria e Comércio de Artefatos Metálicos para que fosse aplicado o C…





