Empresa que administra vagas públicas de estacionamento não pode multarData da Publicação: 20 de julho de 2013 às 10h40
Empresa pública não pode delegar a permissionária que explora vagas de estacionamento nas chamadas ‘‘áreas azuis’’ da cidade o poder de polícia para fiscalizar ou multar o contribuinte, já que essa atribuição é exclusiva do Estado. Com esse entendimento, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Aleg…





