Empresa que administra vagas públicas de estacionamento não pode multar

Data da Publicação: 20 de julho de 2013 às 10h40

Empresa pública não pode delegar a permissionária que explora vagas de estacionamento nas chamadas ‘‘áreas azuis’’ da cidade o poder de polícia para fiscalizar ou multar o contribuinte, já que essa atribuição é exclusiva do Estado. Com esse entendimento, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Aleg…

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