Empresa pública pode dispensar concursado sem motivação

Data da Publicação: 19 de julho de 2016 às 09h19

Dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo que admitidos por concurso público, não depende de motivação. Com esse entendimento, a ação rescisória proposta por um ex-empregado da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) do Rio de Janeiro para desconsti…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.