Empresa pública não pode demitir sem explicação, reafirma TRT gaúcho

Data da Publicação: 20 de outubro de 2013 às 06h43

O entendimento de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, tanto da União quanto dos estados e municípios, só podem demitir seus empregados com a devida motivação, firmado pelo Superior Tribunal Federal (RE 589998) em março deste ano, já é aplicado na segunda instância. A 6ª Tu…

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