Empresa prova insuficiência econômica e é dispensada de depósitoData da Publicação: 11 de setembro de 2020 às 21h06
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho dispensou a Mafer Produtos Siderúrgicos Ltda, pessoa jurídica com sede em Contagem (MG), de recolher o depósito prévio para o ajuizamento de ação rescisória e determinou o retorno do processo ao Tribunal …





