Empresa pagará equivalente a seguro-desemprego por errar no PIS

Data da Publicação: 11 de dezembro de 2017 às 14h38

A responsabilidade de cadastrar o trabalhador no PIS junto à Caixa Econômica Federal é do empregador. Por isso, caso ocorra algo que prejudique o empregado, ele deve ser indenizado. Este é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de uma empresa contra deci…

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