Empresa pagará equivalente a seguro-desemprego por errar no PISData da Publicação: 11 de dezembro de 2017 às 14h38
A responsabilidade de cadastrar o trabalhador no PIS junto à Caixa Econômica Federal é do empregador. Por isso, caso ocorra algo que prejudique o empregado, ele deve ser indenizado. Este é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de uma empresa contra deci…





