Empresa não tem de pagar hora extra por tempo de café da manhãData da Publicação: 9 de fevereiro de 2016 às 17h28
O tempo gasto em café da manhã oferecido pela empresa não deve ser pago como hora extra ou à disposição do empregador. Assim, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) absolveu uma empresa de transformação mineral de pagar as diferenças dos minutos residuais do tempo …





