Empresa não precisa mostrar extratos bancários em auditoria

Data da Publicação: 14 de setembro de 2022 às 18h48

Por considerar que a quebra do sigilo bancário é medida excepcional, o juiz Gil de Araújo Corrêa, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, anulou os autos de infração recebidos por uma provedora de internet por não apresentar extratos bancários em uma auditoria.
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