Empresa não pode punir trabalhador duas vezes pela mesma falta

Data da Publicação: 8 de setembro de 2015 às 15h56

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou a demissão por justa causa de um trabalhador. É que a empresa para a qual ele trabalhava já havia aplicado, um dia antes, a pena de advertência. Segundo o colegiado, a legislação proíbe ao empregador imputar duas penalidades pa…

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