Empresa não pode convocar funcionária faltosa por jornal, decide TST

Data da Publicação: 7 de março de 2014 às 15h41

O empregador não pode divulgar o nome de empregado em jornal de grande circulação, com o objetivo de convocar-lhe para o retorno ao serviço, sob pena de abandono de emprego, sem esgotar os demais meios de intimação. Essa foi a tese aplicada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para cond…

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