Empresa não pode cancelar plano de saúde de empregado afastado pelo INSSData da Publicação: 20 de fevereiro de 2014 às 09h22
A suspensão contratual de que trata o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho atinge somente as obrigações principais de pagamento de salário e de prestação de serviços. Dessa forma, o empregador não pode cancelar o plano de saúde do funcionário afastado pelo INSS por motivo de doença.
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