Empresa não pode bloquear mensagem de sindicato em e-mail corporativoData da Publicação: 26 de dezembro de 2013 às 16h17
Proibir o trabalhador de receber mensagem de sindicato no e-mail corporativo é conduta abusiva da empresa. Foi o que decidiu a juíza Carolina Sferra Croffi, da 9ª Vara de Trabalho de Campinas, ao determinar que uma empresa deixe de bloquear mensagens de um sindicato, sob pena de multa diária de R…





