Empresa não pode alterar forma de reajuste de salário de maneira unilateral

Data da Publicação: 19 de novembro de 2013 às 07h33

Com base no artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, que considera ilícita a alteração unilateral das condições estabelecidas no contrato de trabalho, o juiz Pedro Paulo Ferreira, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa a pagar diferenças salariais a um técnico em …

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