Empresa não indenizará trabalhador por exigir regras de segurança

Data da Publicação: 16 de abril de 2015 às 21h56

Empresa não deve indenizar trabalhador por obrigá-lo a cumprir regras de segurança. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do Recurso de Revista de um trabalhador do Paraná que alegou ter sido constrangido a seguir normas de segurança por considerar que a …

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