Empresa não é responsável por acidente em função excepcionalData da Publicação: 1 de dezembro de 2021 às 13h42
Quando a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador e as funções do empregado não implicam, por sua natureza, exposição a risco, não é possível aplicar a teoria da responsabilidade objetiva, mesmo que excepcionalmente o trabalhador fosse transportado para outras unidades da empresa.
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