Empresa não é obrigada a pagar imposto de importação por carga roubada

Data da Publicação: 12 de dezembro de 2023 às 19h57

Desde que não esteja configurada a negligência por parte da empresa transportadora, o roubo de carga importada deve ser interpretado como um motivo de força maior, portanto, excludente de responsabilidade tributária. Com base nsse entendimento, o juiz Ubirajara Resende Costa, da 1ª Vara Federal de Osasco (SP), concedeu liminar em favor de uma importadora em […]

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