Empresa não deve ressarcir limpeza de uniforme reserva, diz TSTData da Publicação: 29 de junho de 2019 às 10h42
A empresa não deve ressarcir por gastos com lavagem de uniforme reserva. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação de uma empresa de estamparia de São Leopoldo (RS) ao ressarcimento dos gastos com a lavagem do uniforme de um auxiliar de produção.
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