Empresa não deve ressarcir INSS se não tiver culpa em acidenteData da Publicação: 24 de novembro de 2018 às 12h37
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região isentou uma empresa de ressarcir valores gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em pagamento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a um funcionário que se acidentou durante o trabalho. A 3ª Turma entendeu, por unanimidade, que a e…





