Empresa não deve pagar ISS a município que mantém sede, decide TJ-PR

Data da Publicação: 25 de agosto de 2018 às 10h50

A competência para cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) é do município em que os serviços são prestados, desde que haja organização suficiente para caracterizar essa prestação autônoma. Assim entendeu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao negar um recurso que cobrava R$ 2 milh…

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