Empresa não deve pagar contribuição sobre 30 dias de auxílio-doençaData da Publicação: 12 de fevereiro de 2015 às 16h00
A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar preventiva impedindo a cobrança da contribuição previdenciária sobre os 30 dias de salário que deverão ser pagos a funcionário que venha a obter licença médica ou acidentária, conforme determina a Medida Provisória 664, que entra em vigor dia 1º de …





