Empresa não deve pagar contribuição sobre 30 dias de auxílio-doença

Data da Publicação: 12 de fevereiro de 2015 às 16h00

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar preventiva impedindo a cobrança da contribuição previdenciária sobre os 30 dias de salário que deverão ser pagos a funcionário que venha a obter licença médica ou acidentária, conforme determina a Medida Provisória 664, que entra em vigor dia 1º de …

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