Empresa não deve indenizar gerente que foi assaltado por colegaData da Publicação: 2 de dezembro de 2016 às 15h02
A empresa não tem de indenizar funcionário por assalto, uma vez que esse é um problema de segurança pública, que foge ao seu controle. O que a companhia deve fazer é demitir empregado que participa da ação.
Já que não pode reexaminar provas e fatos, em função da Súmula 126, a 2ª Turma do Tribu…





