Empresa não deve indenização por dano moral a trabalhador assaltadoData da Publicação: 10 de abril de 2014 às 10h11
Não pode ser atribuída ao empregador a culpa por assalto sofrido pelo empregado enquanto faz trabalho externo. Seguindo esse entendimento, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais feito por uma trabalhadora d…





