Empresa não assume débito de contratada para atividade assessória

Data da Publicação: 8 de abril de 2021 às 21h13

Uma empresa não pode ser apontada como responsável de maneira subsidiária pelos créditos trabalhistas de empregado de outra companhia por ela contratada para a prestação de serviços, em atividade acessória à da contratante. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuai…

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