Empresa inscrita no Simples não precisa pagar contribuição sindicalData da Publicação: 21 de dezembro de 2016 às 11h16
As empresas inscritas no simples nacional não são obrigadas a pagar contribuição sindical, conforme especifica o artigo 4º parágrafo 3ª da Lei Complementar 123/2006. Assim entendeu, por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer de recurso de sindicato.
O sindicat…





