Empresa indenizará empregada por divulgar as razões de suas faltasData da Publicação: 3 de julho de 2016 às 06h53
O empregador tem o direito de punir o empregado que falte ao trabalho, mas esse poder precisa ser exercido com senso de justiça e de forma respeitosa. Caso contrário, representará abuso de poder e afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal…





