Empresa indenizará empregada por divulgar as razões de suas faltas

Data da Publicação: 3 de julho de 2016 às 06h53

O empregador tem o direito de punir o empregado que falte ao trabalho, mas esse poder precisa ser exercido com senso de justiça e de forma respeitosa. Caso contrário, representará abuso de poder e afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal…

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