Empresa em recuperação pode pagar custas no fim do processoData da Publicação: 16 de fevereiro de 2016 às 09h08
Embora a pessoa jurídica possa gozar do benefício da assistência judiciária gratuita, a sua concessão depende de prova inequívoca de necessidade, mesmo para aquelas que, em crise, buscam abrigo no instituto da recuperação judicial (Lei 11.101/2005). Todavia, excepcionalmente, ante o elevado valor…





