Empresa é que é responsável por erro em código de barras, diz TJ-SP

Data da Publicação: 31 de agosto de 2019 às 07h07

A instituição financeira, e não o cliente, é quem deve identificar o pagamento de faturas ou localizar o destino do numerário e providenciar a baixa em seu sistema. Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou uma empresa a indenizar u…

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