Empresa é condenada por rasurar carteira de trabalho

Data da Publicação: 16 de agosto de 2016 às 08h39

A empresa que não toma o devido cuidado com a Carteira de Trabalho e Previdência Social de um empregado, rasurando o documento, deve indenizar o trabalhador por danos morais. O entendimento é da Turma Recursal de Juiz de Fora (MG), que condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil a um ex-empregado.

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