Empresa é condenada por não provar ausência de defeito em fraldaData da Publicação: 29 de julho de 2014 às 15h44
Por não conseguir comprovar a inexistência de defeito no produto, uma empresa fabricante de fraldas foi condenada pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O colegiado manteve decisão de primeira instânciou e baseou-se na previsão do Código de Defesa do Consumidor, que trans…





