Empresa é condenada por manter imagem de trabalhador em propagandas comerciais após dispensa

Data da Publicação: 19 de junho de 2025 às 14h47

Pessoa, brava, celularO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao trabalhador que teve a imagem veiculada, após a dispensa, em propagandas de vendas e vídeos explicativos sobre o funcionamento dos produtos comercializados. A decisão é dos julgadores da 11ª Turma do […]

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