Empresa é condenada por excesso de exigências para deficientesData da Publicação: 17 de maio de 2016 às 17h17
Por entender que uma construtora não preencheu a cota mínima de deficientes por culpa dela própria, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa a pagar R$ 50 mil a título de indenização imaterial coletiva, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Embora oferecesse as …





