Empresa é condenada a se abster de oferecer serviços advocatícios

Data da Publicação: 28 de junho de 2024 às 07h49

A prática de atos privativos da advocacia feita por profissionais e sociedades não inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil caracteriza exercício ilegal da profissão e viola o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Esse foi o entendimento da juíza Cristiane Miranda Botelho, da 7ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte, para julgar procedentes […]

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