Empresa do Simples não deve reter contribuição previdenciária

Data da Publicação: 25 de setembro de 2018 às 18h41

Por possuírem tributação especial, as empresas optantes pelo Simples Nacional são isentas da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço a título de contribuição previdenciária.
O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao deter…

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