Empresa deve seguir normas de local de prestação dos serviços

Data da Publicação: 13 de novembro de 2017 às 11h33

As normas coletivas a serem aplicadas numa relação de trabalho são aquelas firmadas pelo sindicato do local da prestação dos serviços, e não do sindicato de onde fica a sede da empresa.
Esse foi o entendimento aplicado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal …

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