Empresa deve ressarcir INSS por não garantir segurança do trabalhador

Data da Publicação: 30 de abril de 2014 às 14h28

A empresa que não garante a segurança do trabalhador deve ressarcir o INSS por eventuais valores desembolsados. Com esse entendimento a 6ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba condenou uma companhia a devolver à Previdência Social R$ 401,9 mil pagos à viúva de um trabalhador morto durante o expedi…

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