Empresa deve ressarcir aluna por adiamentos em baile de formatura

Data da Publicação: 27 de setembro de 2021 às 13h50

Por entender que a consumidora não deve arcar com qualquer prejuízo, já que não deu causa à impossibilidade de realização do evento, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a rescisão do contrato entre uma aluna e uma empresa de formatura, com a devolução in…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.