Empresa deve pagar por descontar vale-transporte de salário total

Data da Publicação: 27 de julho de 2015 às 07h23

O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado por lei e prevê participação do custeio por parte do funcionário de 6% do valor do seu salário base. Com esse entendimento, o juiz Marcos Penido de Oliveira, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou a restituição dos…

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