Empresa deve pagar por descontar vale-transporte de salário totalData da Publicação: 27 de julho de 2015 às 07h23
O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado por lei e prevê participação do custeio por parte do funcionário de 6% do valor do seu salário base. Com esse entendimento, o juiz Marcos Penido de Oliveira, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou a restituição dos…





