Empresa deve pagar honorários de sucumbência por débito com sindicatoData da Publicação: 10 de maio de 2014 às 17h43
Os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência na ação, exceto naquelas decorrentes da relação de emprego. Com esse entendimento, baseado no artigo 5º da Instrução Normativa 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho, a 7ª Turma do TRT da 3ª Região (MG) manteve sentença que condenou e…





