Empresa deve indenizar vendedora que ficava em pé no expediente

Data da Publicação: 3 de janeiro de 2020 às 13h21

Por vislumbrar violação ao artigo 199, parágrafo único, da CLT, o juiz Anselmo José Alves, da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, condenou uma rede de lojas a indenizar uma vendedora que permanecia em pé durante todo o expediente. Segundo o magistrado, ao não disponibilizar local de descanso para a…

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